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CHECK-IN ENCERRADO: E AGORA? O QUE FAZER QUANDO VOCÊ CHEGA E A PORTA JÁ ESTÁ FECHADA

  • dayaneam0
  • 13 de out.
  • 2 min de leitura

Imagine a cena: você chega correndo ao aeroporto, com a passagem comprada, bagagem dentro das regras, documentos em mãos, e… a porta de embarque está fechada. Mesmo com o voo ainda parado no pátio, o checkin foi encerrado e você simplesmente não pode embarcar. Um misto de frustração, incredulidade e indignação toma conta. Mas será que não há mais nada a fazer?


É importante saber que, no Brasil, as companhias aéreas estão autorizadas a encerrar o check-in com até 40 minutos de antecedência para voos domésticos e 1 hora para voos internacionais. Esses prazos estão previstos na regulamentação da ANAC e são amplamente utilizados como justificativa para impedir o embarque de passageiros que chegam após esse limite. Ainda assim, o encerramento do check-in deve ser feito com transparência, sinalização visível e atendimento adequado, principalmente quando o passageiro demonstrar boa-fé e condições reaos de embarcar.


Em situações em que há atrasos no deslocamento ao aeroporto, seja por trânsito, falha de transporte público ou algum imprevisto legítimo, é recomendável que o passageiro tente imediatamente localizar um atendente da companhia e registrar o ocorrido. Dependendo da situação e da política da empresa, é possível ser reacomodado no próximo voo ou obter reembolso parcial, mas isso raramente é oferecido de forma espontânea — por isso, é fundamental solicitar, insistir e, principalmente, documentar.


Muitos passageiros não sabem, mas se houver negligência no atendimento, recusa de solução razoável ou ausência de informações claras, o caso pode configurar falha na prestação de serviço. E quando isso gera prejuízos — como perda de diárias de hotel, eventos, compromissos profissionais ou familiares — pode, sim, justificar pedido de indenização. O Judiciário tem reconhecido que, em determinadas situações, a empresa tem o dever de analisar com bom senso a situação individual do passageiro, especialmente quando o embarque ainda era tecnicamente possível.


Vale lembrar que estar no aeroporto não significa estar pronto para embarcar. Chegar com margem de tempo é responsabilidade do passageiro. Mas, ao mesmo tempo, a companhia não pode agir com rigidez excessiva ou falta de humanidade, principalmente quando o próprio voo ainda não foi encerrado e há alternativas viáveis de solução.


Se isso acontecer com você, anote o nome dos atendentes, registre tudo com fotos ou vídeos (sem invadir privacidade), solicite protocolo de atendimento e, se possível, envie uma reclamação formal ainda no aeroporto. Esses registros fortalecem qualquer medida futura, seja uma reclamação na ANAC, no Procon ou até uma ação judicial.


Perder um voo é algo que ninguém deseja. Mas pior do que isso é perder um direito por falta de informação. O embarque pode até ser negado — mas a sua posição como consumidor consciente não pode ser esquecida.


Sempre faça uma boa viagem!


@dayanealvesadvogada

Whatsapp- 34- 9 8405-0348

 
 
 

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