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BAGAGEM DESPACHADA OU DE MÃO: O QUE VOCÊ REALMENTE PODE LEVAR A BORDO?

  • dayaneam0
  • 13 de out.
  • 2 min de leitura

Se tem algo que causa dúvida — e até confusão — nos aeroportos é a questão da bagagem. Afinal, o que pode ser levado na bagagem de mão? Quando é obrigatório despachar? Posso ser cobrado indevidamente no embarque? E se o fiscal da companhia disser que minha mala "não cabe", mesmo estando dentro das medidas?


Essas são perguntas comuns, e entender as regras básicas pode evitar dores de cabeça, custos extras e até embaraços na fila de embarque.


Tamanho e peso: o que está permitido?


A bagagem de mão é aquela que você leva consigo na cabine do avião, sem custo adicional. De acordo com as regras da ANAC, ela deve obedecer aos seguintes limites:

• Peso máximo: 10 kg

• Dimensões máximas: 55 cm (altura) x 35 cm (largura) x 25 cm (profundidade), incluindo rodinhas e alças.


Além dessa mala, o passageiro tem direito a um item pessoal, como uma bolsa, mochila pequena ou sacola com produtos de duty free — desde que caiba sob o assento da frente.

Já a bagagem despachada (aquela que vai no porão do avião) não é mais incluída automaticamente na maioria das tarifas, especialmente nas chamadas "tarifas promocionais". O passageiro precisa verificar se a tarifa comprada dá direito ao despacho — e caso não inclua, será necessário pagar à parte.


Itens proibidos na bagagem de mão: é fundamental lembrar que, mesmo com o tamanho e o peso corretos, alguns itens são proibidos na bagagem de mão, como:

• Líquidos acima de 100 ml (inclusive perfumes, cremes e bebidas)

• Objetos cortantes (tesouras, canivetes, lâminas)

• Ferramentas e materiais inflamáveis

• Substâncias químicas ou explosivas


Já em voos internacionais, há regras adicionais, como o transporte de líquidos em sacos plásticos transparentes e lacrados.


E se me cobrarem indevidamente para despachar?


Se sua mala está dentro das medidas e peso permitidos, a companhia não pode obrigar você a despachá-la ou cobrar por isso. Caso isso ocorra, você deve:

  1.  Exigir explicações e registrar o atendimento 

  2.  Solicitar um comprovante da cobrança.

  3.  Guardar fotos da bagagem com as medidas visíveis.

  4.  Registrar uma reclamação formal junto à ANAC ou ao Procon. 


Em alguns casos, essa prática pode ser considerada venda casada ou cobrança indevida, passível de ressarcimento e até pedido de danos morais, dependendo do prejuizo.


Dica final: antes de viajar, verifique no site da companhia aérea as regras atualizadas para o seu voo, especialmente se for internacional. E lembre-se: se estiver dentro da norma, você não precisa aceitar imposições abusivas.


Informação é o melhor tipo de bagagem: leve, essencial e sempre do seu lado.


Sempre faça uma boa viagem!


@dayanealvesadvogada

whatsapp- 34- 9 8405-0348

 
 
 

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