BAGAGEM DESPACHADA OU DE MÃO: O QUE VOCÊ REALMENTE PODE LEVAR A BORDO?
- dayaneam0
- 13 de out.
- 2 min de leitura
Se tem algo que causa dúvida — e até confusão — nos aeroportos é a questão da bagagem. Afinal, o que pode ser levado na bagagem de mão? Quando é obrigatório despachar? Posso ser cobrado indevidamente no embarque? E se o fiscal da companhia disser que minha mala "não cabe", mesmo estando dentro das medidas?
Essas são perguntas comuns, e entender as regras básicas pode evitar dores de cabeça, custos extras e até embaraços na fila de embarque.
Tamanho e peso: o que está permitido?
A bagagem de mão é aquela que você leva consigo na cabine do avião, sem custo adicional. De acordo com as regras da ANAC, ela deve obedecer aos seguintes limites:
• Peso máximo: 10 kg
• Dimensões máximas: 55 cm (altura) x 35 cm (largura) x 25 cm (profundidade), incluindo rodinhas e alças.
Além dessa mala, o passageiro tem direito a um item pessoal, como uma bolsa, mochila pequena ou sacola com produtos de duty free — desde que caiba sob o assento da frente.
Já a bagagem despachada (aquela que vai no porão do avião) não é mais incluída automaticamente na maioria das tarifas, especialmente nas chamadas "tarifas promocionais". O passageiro precisa verificar se a tarifa comprada dá direito ao despacho — e caso não inclua, será necessário pagar à parte.
Itens proibidos na bagagem de mão: é fundamental lembrar que, mesmo com o tamanho e o peso corretos, alguns itens são proibidos na bagagem de mão, como:
• Líquidos acima de 100 ml (inclusive perfumes, cremes e bebidas)
• Objetos cortantes (tesouras, canivetes, lâminas)
• Ferramentas e materiais inflamáveis
• Substâncias químicas ou explosivas
Já em voos internacionais, há regras adicionais, como o transporte de líquidos em sacos plásticos transparentes e lacrados.
E se me cobrarem indevidamente para despachar?
Se sua mala está dentro das medidas e peso permitidos, a companhia não pode obrigar você a despachá-la ou cobrar por isso. Caso isso ocorra, você deve:
Exigir explicações e registrar o atendimento
Solicitar um comprovante da cobrança.
Guardar fotos da bagagem com as medidas visíveis.
Registrar uma reclamação formal junto à ANAC ou ao Procon.
Em alguns casos, essa prática pode ser considerada venda casada ou cobrança indevida, passível de ressarcimento e até pedido de danos morais, dependendo do prejuizo.
Dica final: antes de viajar, verifique no site da companhia aérea as regras atualizadas para o seu voo, especialmente se for internacional. E lembre-se: se estiver dentro da norma, você não precisa aceitar imposições abusivas.
Informação é o melhor tipo de bagagem: leve, essencial e sempre do seu lado.
Sempre faça uma boa viagem!
@dayanealvesadvogada
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