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Voo atrasado ainda dá direito a indenização? O que mudou com a nova decisão do STJ

  • 30 de jun.
  • 4 min de leitura

Se você está aqui porque seu voo atrasou e quer saber se tem direito a alguma indenização, eu preciso te contar uma novidade importante antes de qualquer coisa. Recentemente o Superior Tribunal de Justiça mudou um entendimento que valia há anos, e isso afeta diretamente quem passa por essa situação.

Calma, não é motivo para desespero. Mas é motivo para você prestar atenção em alguns detalhes que, até pouco tempo, não importavam tanto.

O que mudou, afinal

Até o início deste ano, a regra era simples. Se o seu voo atrasasse de forma significativa, você não precisava provar que aquilo tinha te causado algum sofrimento específico. O simples fato de ter ficado horas parado no aeroporto, perdido compromissos, dormido fora de casa sem planejar, já era considerado suficiente para gerar direito a uma indenização por danos morais. Os juristas chamam isso de dano presumido, ou dano in re ipsa, mas você pode pensar nisso de um jeito simples: bastava provar o atraso, e o resto a lei já presumia.

Em janeiro deste ano, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou um caso (REsp 2.232.322, originário do Mato Grosso) e decidiu de outra forma. O caso era de um passageiro que perdeu a conexão por causa do atraso do primeiro voo, e só chegou ao destino quase um dia inteiro depois, sem acesso à própria bagagem durante esse tempo todo. Mesmo com uma situação assim, o tribunal entendeu que o atraso, sozinho, não bastava para garantir a indenização. Disseram que era preciso comprovar que o transtorno foi além do que chamam de mero aborrecimento.

Na prática, isso significa que agora cabe a você, passageiro, demonstrar que aquele atraso te causou um prejuízo real e concreto. Não basta mais apontar o horário programado e o horário em que o voo de fato saiu.

Por que eu acho isso preocupante

Vou ser sincera com você. Como advogada que trabalha todos os dias defendendo passageiros, eu vejo essa mudança como um retrocesso. A grande maioria das pessoas que passa por um atraso de voo não sai do aeroporto pensando em juntar provas. Ela está cansada, estressada, querendo apenas chegar em casa ou continuar a viagem. Exigir que ela, no meio dessa confusão, já comece a documentar tudo de forma metódica é, no mínimo, desconectado da realidade de quem vive isso na pele.

E o detalhe mais importante: a maioria dos passageiros nem sabe que essa mudança aconteceu. Vão continuar viajando achando que, se o voo atrasar, basta reclamar depois. E só vão descobrir que precisavam de mais provas quando já for tarde demais para reuni-las.

Você ainda tem direito, e aqui está o porquê

Antes que você feche essa página achando que perdeu todo o seu direito, deixa eu te tranquilizar em dois pontos importantes.

O primeiro é que essa decisão não é definitiva nem obrigatória para todos os juízes do país. Ela foi tomada por uma Turma do STJ, não pelo plenário, e o tema ainda está sendo discutido pelo Supremo Tribunal Federal dentro do chamado Tema 1.417. Existe a possibilidade real de o STF decidir de forma diferente e essa interpretação mudar novamente. Então, mesmo com a decisão do STJ, cada caso ainda pode ser analisado de forma distinta dependendo do juízo e das provas apresentadas.

O segundo ponto, e esse é o mais prático, é que quem se organiza e documenta o que viveu continua tendo grandes chances de conseguir a indenização. A mudança não eliminou o direito. Ela só elevou o nível de exigência sobre a prova.

O que você deve guardar se o seu voo atrasar

Pensando nisso, separei uma lista do que você pode fazer, ainda no aeroporto ou logo depois, para não ficar desprotegido caso precise entrar com uma ação no futuro.

Tire prints de conversas com a companhia aérea, principalmente se você reclamou pelo aplicativo, chat ou redes sociais e recebeu alguma resposta. Guarde também prints do painel de voos mostrando o atraso registrado.

Se o atraso te impediu de cumprir algum compromisso importante, como um casamento, uma reunião de trabalho, uma cirurgia ou consulta médica, junte comprovantes disso. Pode ser o convite, o contrato, a confirmação da consulta, qualquer documento que mostre que você tinha algo programado e perdeu por causa do atraso.

Caso você tenha precisado de atendimento médico por causa do estresse, desidratação ou qualquer mal-estar relacionado à espera prolongada, guarde o atestado ou relatório médico.

E se houver outras pessoas que presenciaram a situação com você, como familiares ou amigos que estavam na mesma viagem, anote os nomes e contatos. Uma declaração de testemunha pode fazer diferença.

O que não mudou

Um ponto que costuma gerar confusão é pensar que essa nova regra vale para qualquer problema com a companhia aérea. Não é bem assim.

Se a sua situação for extravio de bagagem, ou seja, sua mala não chegou ou chegou danificada, a regra de antes continua valendo. Você não precisa provar um sofrimento específico além do próprio extravio.

O mesmo vale para overbooking, que é quando a companhia vende mais passagens do que assentos disponíveis e você é impedido de embarcar mesmo com passagem confirmada. Nesses dois casos, a indenização continua presumida.

E agora, o que fazer se você passou por isso

Se você teve um voo atrasado recentemente, o primeiro passo é reunir tudo que conseguir dos itens que listei acima. Quanto mais cedo você organizar essas informações, mais fácil fica analisar se o seu caso tem força para uma ação.

Vale lembrar também que cada situação é única. O fato de a decisão do STJ ter elevado o padrão de prova não significa que todo caso ficou mais difícil da mesma forma. Atrasos muito longos, perda de conexões importantes, ausência total de assistência da companhia, tudo isso ainda pesa a favor do passageiro na hora de convencer um juiz.

Se você quiser, pode me mandar os detalhes do que aconteceu com o seu voo que eu te ajudo a entender se há provas suficientes e qual o melhor caminho para o seu caso.

 
 
 

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